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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA CORDINHA
Nos termos dos artigos 50º a 55º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigos 19º e seguintes da Portaria nº 83-A72009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para 2 (dois) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurarem os serviços de limpeza:
- 1 contrato com a duração de 2 horas/dia
- 1 contrato com a duração de 4 horas/dia
1. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas da Cordinha.
2. Função: Serviços de Limpeza.
3. Duração do contrato: de Outubro até final do 3º período do ano lectivo 2010/2011.
4. Remuneração ilíquida/hora: 3,00 (Três euros).
5. Requisitos legais exigidos: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
6. Constitui factor preferencial comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.
7. Formalização da candidatura:
7.1. Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
7.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas da Cordinha, Rua dos Oleiros, 3405-062 Ervedal OHP.
8. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade (fotocópia)
- Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
- Declarações da experiência profissional (fotocópia)
8.1. Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas da Cordinha, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
8.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9. Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevistas de Avaliação de Competências (EAC), valorados nos termos do previsto no artigo 18º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
9.1. Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
Em que:
HL – Habilitações Literárias;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional em funções iguais ou similares.
9.2. Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC + EAC)/2
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação das Competências.
9.3. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10. Júri do concurso: Nos termos do artigo 21º da Portaria nº 83-A/2009, o júri é composto pelo Director, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida, Subdirector, Carlos Manuel Maceira Campos e Adjunto, Nuno Jorge Perestrelo Ribeiro.
11. A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.
Ervedal da Beira, 30 de Agosto de 2010
O Director
Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida
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